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quarta, 27 de dezembro de 2017
ATENÇÃO MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO!
Você conhece a Lei Geral do Município e as vantagens e facilidades para a sua empresa?
A LEI GERAL DA MICRO E DA PEQUENA EMPRESA, trata-se da lei complementar nº 123, aprovada em 14 de dezembro de 2006, que ficou conhecido como o novo “Estatuto Nacional das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP)” e veio estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às MEs e EPPs no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dos artigos 146, III, “d”, 170, IX e 179 da Constituição Federal e exige uma ampla regulamentação via decretos, portarias, resoluções e instruções normativas de todos os órgãos e institutos que ela envolve, mudando se constantemente sua regulamentação, tendo já sofrido ajustes pela Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007 e também pela Lei Complementar n. 128, de 19 de dezembro de 2008, tendo concedido como principais benefícios às Micro e Pequenas Empresas (MPEs),segundo o Guia ” POR DENTRO DA LEI” do SEBRAE - SP, de 2008.
TÍTULO VI
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CAPÍTULO I
ME, EPP E MEIS
Art. 161 - Esta lei complementar estabelece o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas na Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, especialmente sobre:
I – definição de microempresa e empresa de pequeno porte;
II - benefícios fiscais municipais dispensados às micro e pequenas empresas;
III – preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público;
IV – incentivo à geração de empregos;
V – incentivo à formalização de empreendimentos;
VI – incentivos à inovação e ao associativismo;
VII - abertura e fechamento de empresas.
Quando uma prefeitura cria e efetiva a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte está criando condições para que a economia local seja dinamizada, inclusive com aumento da arrecadação, uma vez que dá força aos pequenos e microempreendedores do município.
CAPÍTULO V
ACESSO AOS MERCADOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 189 - Nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica
(Lei Complementar nº. 123/06, art. 47).
Na prática, a Lei Geral cria um sistema mais simples e unificado de pagamento de impostos e contribuições e possibilita que a prefeitura reduza e até isente tributos e taxas municipais. Oferece, também, crédito facilitado, acesso às compras governamentais, incentivo a novas tecnologias e redução da burocracia.
CAPÍTULO IV
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Seção III
Dos Benefícios Fiscais
Subseção II
Incentivo Adicional para Geração de Empregos
Art. 188 - Como incentivo adicional para a manutenção e geração de empregos, o contribuinte enquadrado neste regime como microempresa, com receita bruta anual conforme lei federal a partir da entrada em vigor da presente Lei e baixado o regulamento deste artigo pelo Poder Executivo Municipal, fica autorizado a deduzir do imposto devido mensalmente, por empregado regularmente registrado:
Confira a lei completa em: Central de Downloads
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