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A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural já está valendo no Paraná.
quinta, 14 de janeiro de 2021
Produtores rurais não poderão mais utilizar a nota fiscal preenchida a mão para as vendas interestaduais e comércio exterior.
A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal eletrônico para os produtores rurais do Paraná entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
A partir dessa data, todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:
• 1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
• 1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nas vendas dentro estado, o produtor poderá emitir a NFP-e, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel, conforme legislação: NPF 31/2015.
Com a obrigatoriedade da nota eletrônica, a emissão do documento passa a ser online, diretamente no site da SEFAZ ou por meio de um sistema emissor especializado.
Emissão da NFP-e
Para começar a emitir a NFP-e, o produtor rural precisa estar credenciado junto a SEFAZ, possuir certificado digital (modelo e-CNPJ A1 para produtores rurais com CPNJ ou o modelo e-CPF A1 para quem não tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), além de solicitar autorização de uso e adotar um sistema de emissão habilitado.
Emissor fiscal.
No Paraná o produtor poderá, de forma gratuita, emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda – SEFA, incluindo a impressão da Guia de impostos.
Quem precisa de agilidade no momento da emissão, a saída é contar com um emissor de documentos eletrônicos. Existem diversas opções no mercado. No momento da escolha, considere os sistemas que oferecem suporte e permitem o lançamento de outros tipos de notas, já que em alguns casos será preciso emitir junto com a NFP-e o MDF-e.
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